DECRETO Nº 68.825 - DE 29 DE JUNHO DE 1971.

Retifica o enquadramento de servidor da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 125 de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o enquadramento definitivo do pessoal da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços, e que trata o Decreto nº 52.316, de 1º de agôsto de 1963, para excluir, da respectiva relação nominal, na Série de Classes de Contador, TC-302.18.B um cargo ocupado pelo servidor Juarez Serique, e incluir na Série de Classe de Técnico de Contabilidade, P-701.15.B, um cargo ocupado pelo referido funcionário, posteriormente redistribuído para o Ministério do Trabalho e Previdência Social, pelo Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963.

Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social apostilará o título do funcionário abrangido por êste Decreto.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata