DECRETO Nº 68.826 - de 29 de junho de 1971.
Aprova o Regulamento da Diretoria Técnica de Pessoal no Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria Técnica de Pessoal no Ministério da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto neste artigo e nos artigos 77 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, fica ativada na data da publicação dêste Decreto a Diretoria Técnica de Pessoal no Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º O Ministro da Aeronáutica baixará progressivamente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação do Regulamento de que trata êste Decreto, os atos necessários a reestruturação e ativação dos Órgãos subordinados ao Diretor Técnico de Pessoal, na forma do Regulamento aprovado por êste Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
REGULAMENTO DA DIRETORIA TÉCNICA DE PESSOAL
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
Capítulo i
Finalidades e Subordinação
Art. 1º A Diretoria Técnica de Pessoal (DIRTEP), definida no artigo 19 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969, e o Órgão técnico-científico do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade o desenvolvimento de estudos e de pesquisa no campo da Pedagogia, da Psicologia do Trabalho, da Psicologia Educacional e da Técnica de Administração, visando o aprimoramento das atividades de pessoal.
Art. 2º A Diretoria Técnica de Pessoal (DIRTEP) é subordinada diretamente ao Comandante Geral do Pessoal.
Art. 3º A Diretoria Técnica de Pessoal (DIRTEP) é Unidade Administrativa.
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
Art. 4º Compete à DIRTEP:
1 - o estudo, o planejamento, a elaboração e o desenvolvimento de processos normativos que incorporem as modernas conquistas da Ciência e da Tecnologia, no Campo das atividades de Pessoal;
2 - o estudo e a elaboração de normas, de critérios, de princípios e de programas relativos aos assuntos de sua competência;
3 - a supervisão e atualização das normas e dos critérios vigorantes;
4 - a elaboração, a compatibilização e a consolidação dos orçamentos-programa e das propostas orçamentárias, anuais e plurianuais, da DIRTEP e de Órgãos subordinados; e
5 - a ligação com os Órgãos Centrais dos Sistemas e com Organizações estranhas ao Ministério da Aeronáutica, no trato de assuntos de sua competência.
SEGUNDA PARTE
Organização e Atribuições dos Órgãos
Capítulo i
Estruturação
Art. 5º A Diretoria Técnica de Pessoal tem a seguinte constituição:
1 - Diretor;
2 - Subdiretoria de Engenharia Humana;
3 - Subdiretoria de Estudos e Pesquisas; e
4 - Divisão de Apoio.
§ 1º O Diretor dispõe de uma Secretaria, para seu assessoramento pessoal, no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Públicas, de Informações de Segurança e de Assistência Jurídica.
§ 2º O Diretor poderá dispor, ainda, de Comissões Especiais, de caráter temporário, para seu assessoramento em específico trabalhos de estudo e pesquisas, cometidos à DIRTEP.
Art. 6º Ao Diretor, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outros que lhe forem cometidos, compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar os Órgãos constitutivos da DIRTEP, para cumprimento da finalidade prevista no artigo 1º, dêste Regulamento;
2 - supervisionar os Órgãos subordinados;
3 - responder pela permanente atualização da DIRTEP, no referente à evolução da Metodologia e das Técnicas de Ensino, de Pedagogia, de Psicologia e de Administração;
4 - propor ao Comandante Geral do Pessoal das normas, os critérios, os princípios e os programas relativos aos assuntos cometidos à DIRTEP;
5 - orientar a elaboração dos orçamentos-programa e das propostas orçamentárias, anuais e plurianuais, da DIRTEP e de Órgão subordinados, consolidando e compatibilizando as propostas recebidas para apresentá-las como um todo ao Comandante Geral do Pessoal;
6 - constituir ou propor a constituição de Comissões Especiais, de caráter temporário, para assessoramento em estudos ou pesquisas cometidos à DIRTEP;
7 - propor convênios, contratos ou outras formas de intercâmbio ou cooperação de interêsse da DIRTEP e firmá-los quando devidamente credenciado;
8 - propor aos Órgãos Centrais dos Sistemas, modificações e/ou criação de normas, de critérios e de princípios, quando do interêsse de sua Diretoria.
9 - assegurar o cumprimento das normas, dos critérios, dos princípios e dos programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas e aprovados pelo Ministro da Aeronáutica;
10 - formalizar as ligações com Organizações estranhas ao Ministério, quando do trato de assuntos específicos relacionados com os cometidos à DIRTEP.
Art. 7º A Subdiretoria de Engenharia Humana, diretamente subordinada ao Diretor, é o Órgão que tem por finalidade a cogitação permanente, de natureza técnica, dos assuntos que envolvem os diversos setores de atividades de Pessoal, visando ao aprimoramento dos instrumentos a serem utilizados em tôdas as fases do processo de aproveitamento racional do Potencial Humano, dentro dos Padrões de Eficiência indispensáveis à qualificação obrigatória de instruções, de experiência, de treinamento e de cultura, efetivamente dirigidos às reais necessidades de Classificação de Pessoal.
Art. 8º A Subdiretoria de Estudos e Pesquisa, diretamente subordinada ao Diretor, é o Órgão que tem por finalidade realizar os estudos e as pesquisas relacionados com os assuntos que integram todos os fatôres envolvidos na consecução das atividades de Pessoal, no que diz respeito aos aspectos peculiares à Pedagogia, à Psicologia do Trabalho, à Psicologia Educacional e à Técnica de Administração, promovendo a oportunidade de revisão, análise e crítica estabelecidas e visando ao desenvolvimento, à reformulação e ao aperfeiçoamento técnicos impostos pela dinâmica do processo de orientação normativa das citadas atividades.
Art. 9º As Subdiretorias têm, respectivamente, a seguinte constituição:
1 - Subdiretor; e
2 - Divisões.
Parágrafo único. Os Subdiretores dispõem de Secretaria para o trato do expediente em trânsito pelas respectivas Subdiretorias.
Art. 10. Aos Subdiretores, além do assessoramento ao Diretor sôbre os encargos das Subdiretorias e de outros especificamente previstos na legislação ou que lhes forem cometidos, compete dirigir, coordenar e controlar as Divisões que lhes são subordinadas.
Art. 11. As Divisões das Subdiretorias, diretamente subordinadas aos respectivos Subdiretores, têm por finalidade encarregarem-se do trato dos assuntos cometidos às respectivas Subdiretorias.
Art. 12. Aos Chefes das Divisões das Subdiretorias, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outros que lhes forem cometidos, compete dirigir, coordenar e controlar as atividades afetas às suas Divisões.
Art. 13. A Divisão de Apoio, diretamente subordinada ao Diretor, tem por finalidade assegurar o apoio auxiliar e administrativo necessário ao cumprimento da missão da DIRTEP.
Art. 14. A Divisão de Apoio tem a seguinte constituição:
1 - Chefe;
2 - Seção Auxiliar; e
3 - Seção Administrativa.
Art. 15. Ao chefe da Divisão de Apoio, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outros que lhe forem cometidos, compete dirigir, coordenar e controlar as Seções que lhe são subordinadas.
Art. 16. A Seção Auxiliar, diretamente subordinadas ao Chefe da Divisão de Apoio, tem por finalidade encarregar-se do trato das atividades auxiliares necessárias ao cumprimento da missão da DIRTEP.
Art. 17. Ao Chefe da Seção Auxiliar, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outros que lhe forem cometidos, compete dirigir, coordenar e controlar as atividades auxiliares da DIRTEP.
Art. 18. A Seção Administrativa, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão de Apoio, tem por finalidade encarregar-se do trato das atividades administrativas necessárias ao cumprimento da missão da DIRTEP.
Art. 19. Ao Chefe da Seção Administrativa, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outros que lhe forem cometidos, compete dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas da DIRTEP.
Art. 20. Subordina-se diretamente ao Diretor o Centro de Psicologia Aplicada.
Parágrafo único. Outros Órgãos, já existentes ou a serem ativados, podem vir a ter a subordinação tratada neste artigo, desde que suas finalidades tenham relação com as que são cometidas à DIRTEP.
Art. 21. O Centro de Psicologia Aplicada (CEPA) é o Órgão que tem por finalidade encarregar-se do estudo, as pesquisa, do planejamento, da supervisão, da coordenação e do contrôle técnico-normativo do emprêgo prático da Psicologia, particularmente em proveito de melhores perspectivas de ajustamento das atividades humanas presentes em cada um dos setores das atividades de Pessoal, visando à obtenção de um equilíbrio de interêsse na rêde de interações entre Homem e a Organização.
Parágrafo único. O Centro de Psicologia Aplicada tem Regulamento próprio.
Capítulo II
Pessoal
Art. 22. O Diretor Técnico de Pessoal é Oficial General, do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, do pôsto de Major-Brigadeiro.
Art. 23. O Diretor é o primeiro ordenador de despesas da DIRTEP, podendo designar outros ordenadores de despesas para os projetos e/ou atividades atribuídas a sua Unidade Administrativa.
§ 1º Quando a conveniência do serviço indicar, outras Unidades, especialmente criadas para tal fim ou especificamente designadas por ato ministerial, serão encarregadas da execução das tarefas de apoio necessárias ao funcionamento da DIRTEP.
§ 2º Os demais Agentes da Administração são designados pelo Diretor, dentre os elementos de sua Unidade Administrativa.
Art. 24. Os Subdiretores são Oficiais Generais, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, do pôsto de Brigadeiro.
Art. 25. Os Chefes do Centro de Psicologia Aplicada e os das Divisões são Oficiais Superiores, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 26. Os Chefes de Seção e os Chefes das Secretarias dos Subdiretores são Oficiais, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.
Art. 27. A Chefia da Secretaria do Diretor é exercida, cumulativamente, pelo Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, de mais alta hierarquia, dentre os Assessores do Diretor.
Art. 28. As funções de Assessor do Diretor e as de Adjunto, com encargos de assessoramento, podem ser exercidas por Funcionários Civis, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, com as qualificações exigidas para o cargo ou função.
Art. 29. As substituições eventuais far-se-ão respectivamente, dentro de cada um dos Órgãos constitutivos da DIRTEP.
Parágrafo único. O substituto eventual do Diretor é o Oficial do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, da mais alta hierarquia, em função no âmbito da DIRTEP.
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
Capítulo i
Disposições Transitórias
Art. 30. As atribuições disciplinares do diretor são equivalentes às de Comandante de Zona Aérea, enquanto o assunto não fôr regulado.
Art. 31. A implantação integral da Organização prevista neste Regulamento e a conseqüente desativação e/ou modificação das estruturas previstas nos Regulamentos em vigor, far-se-ão segundo atos internos, baixados pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 32. O Diretor submeterá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação dêste Regulamento à aprovação ministerial, o Regulamento Interno da Organização e a respectiva Tabela de Organização e Lotação.
Parágrafo único. Até a aprovação do Regimento Interno, caberá ao Diretor baixar normas, atos ou instruções reguladoras que se façam necessárias à vida administrativa da DIRTEP.
Capítulo ii
Disposições Finais
Art. 33. Os Órgãos constitutivos da DIRTEP podem ser desdobrados em Seções, de acôrdo com o Regimento Interno, aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.
Parágrafo único. A discriminação da lotação funcional resultante do Regimento Interno é estabelecida em Tabela de Organização e Lotação, baixada pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 34. São funções de Estado-Maior para todos os fins, na DIRTEP, as desempenhadas pelos Oficiais quando diplomados no CEM, no CDS e no CSC.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral do Pessoal.
Márcio de Souza e Mello
Ministro da Aeronáutica