DECRETO Nº 68.827 - DE 29 de JUNHO DE 1971.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Encargos Assistências no Ministério da aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista e tendo em vista o artigo 46 do do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969, combinado com o artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Encargos Assistenciais no Ministério da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Parágrafo único. Em conseqüência do disposto nêste artigo e nos artigos 77 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, fica ativada, na data da publicação dêste Decreto a Diretoria de Encargos Assistenciais no Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º O Ministério da Aeronáutica baixará progressivamente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação do Regulamento de que trata êste Decreto, os atos necessários à reestruturação e ativação dos Órgãos subordinados ao Diretor de Encargos Assistenciais, na forma do Regulamento aprovado por êste Decreto.
Art.3º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Márcio de Souza e Mello
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ENCARGOS ASSISTENCIais
- DIREA-
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
capítulo i
Finalidade e Subordinação
Art. 1º A Diretoria de Encargos Assistenciais (DIREA), definida no artigo 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969, é o órgão do Ministério da Aeronáutica que tem por finalidade a valorização e a promoção dos servidores do Ministério, e seus dependentes, com vistas a Segurança Nacional e o bem comum, pela orientação adequada e o auxílio possível na solução dos seus problemas sociais.
Parágrafo único. A DIREA desempenha as funções de Órgão Central do Sistema de Encargos Assistênciais e é o Órgão de cúpula do Serviço de Encargos Assistênciais.
Art. 2º A DIREA é diretamente subordinada ao Comandante-Geral do Pessoal.
Art. 3º A Diretoria de Encargos Assistênciais é Unidade Administrativa.
capítulo ii
Disposições Gerais
Art. 4º Compete à DIREA:
1 - A consecução dos objetivos da Política Aeronáutica de Pessoal, nos assuntos relativos a Serviços Sociais;
2 - A proposta de normas, de critérios, de princípios e de programas pertinentes ao Sistema de Encargos Assistenciais;
3 - A coordenação e o contrôle dos Serviços Sociais no Ministério da Aeronáutica;
4 - A orientação, o contrôle e a coordenação das Organizações subordinadas; e
5 - A ligação com Organizações de Serviços de Encargos Assistenciais ou correlatas, estranhas ao Ministério da Aeronáutica, no trato de assuntos de sua competência.
segunda parte
Organização e Atribuições dos Órgãos
capítulo i
Estruturação
Art. 5º A Diretoria de Encargos Assistenciais tem a seguinte constituição:
1 - Diretor;
2 - Subdiretoria de Serviços Sociais;
3 - Subdiretoria de Previdência;
4 - Subdiretoria Econômica-Financeira; e
5 - Divisão de Apoio.
Parágrafo único. O Diretor dispõe de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Públicas, de Informações de Segurança, de Serviços Sociais e de Assistência Jurídica.
Art. 6º Ao Diretor, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outros que lhe forem cometidos compete:
1 - Dirigir, coordenar e controlar as atividades dos Órgãos constitutivos da DIREA, para cumprimento da finalidade previstas no artigo 1º, dêste Regulamento;
2 - Orientar a elaboração dos orçamentos-programas e das propostas orçamentárias, anuais e plurianuais da DIREA e apresentá-las ao Comandante-Geral do Pessoal;
3 - Propor ao Comandante-Geral do Pessoal as normas, os critérios, os princípios e os programas relativos aos assuntos pertinentes ao Sistemas, do qual é o Órgão Central;
4 - Propor aos demias Órgãos Centrais dos Sistemas, modificação e/ou criação de normas, de critérios e princípios, quando do interêsse de sua Diretoria;
5 - Submeter ao Comandante-Geral do Pessoal e a consolidação das Propostas orçamentárias encaminhadas pelas organizações do Sistema com o objetivo de visualizar e coordenar a consecução geral da Política de Pesssoal no campo que lhe é pertinente;
6 - Coordenar com o Diretor de Saúde a elaboração das porpostas, das normas, dos critérios, dos princípios e dos programs peculiares à mútua colaboração dos órgãos dos Sistemas de Encargos Assistenciais e de Sáude;
7 - Assegurar o cumprimento das normas, dos critérios, dos princípios e dos programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas aprovados pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 7º A Subdiretoria de Serviços Sociais, diretamente subordinada ao Diretor, tem por finalidade estabelecer as normas, os critérios, os princípios e os programas a serem observados no planejamento, na coordenação, no controle e na execução das atividades do Serviço de Encargos Assistenciais pertinentes à Assistência Social, Jurídica, Religiosa, Educacional, Recreativa, Médica, Odontológica e Farmacêutica, no interêsse do pessoal militar, civil e seus respectivos dependentes.
Art. 8º Subdiretoria de Previdência, diretamente subordinada ao Diretor, tem por finalidade estabelecer as normas, os critérios, os princípios e os programas a serem observados no planejamneto, na coordenação no contrôle e na execução das atividades do serviço de Encargos Assistenciais à Habitação, a Pecúlios, a Seguros e a Pensões do pessoal militar e Civil.
Art. 9º A Subdiretoria Econômico-Financeira, diretamente subordinada ao Diretor de Encargos Assistenciais, e o Órgão que tem por finalidade o planejamento, a coordenação, o contrôle e a execução das atividades relativas à Assistência nos campos econômicos e financeiro ao pessoal do Ministério da Aeronáutica.
Art. 10. As Subdiretorias têm, respectivamente, a seguinte constituição:
1 - Subdiretor; e
2 - Divisões.
Parágrafo único. OS Subdiretores dispõem de Secretaria para o trato do expediente em trânsito pelas respectivas Subdiretorias.
Art. 11 Aos Subdiretores, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outros que lhe forem cometidos, compete dirigir, coordenar e controlar as divisões que lhes são subordinadas.
Art.12. As Divisões das Subdiretorias, diretamente subordinadas aos respectivos Subdiretores, têm por finalidade encaregarem-se do trato das atividades cometidas às respectivas Subdiretorias.
Art. 13. Aos Chefes das Divisões das Subdiretorias, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outros que lhe forem cometidos, compete dirigir, coordenadar e controlar as atividades afetas as suas Divisões.
Art. 14. A Divisão de apoio, diretamente subordinada ao Diretor, tem por finalidade assegurar oapoio auxiliar e administratrivo necessário ao cumprimento da missão da DIREA.
Art.15. A Divisão de Apoio tem a seguinte constituição:
1 - Chefe;
2 - Seção Auxiliar; e
3 - Seção Administrativa.
Art. 16. Ao Chefe da Divisão de Apoio, além dos encargos especificamente previstas na legislação e de outros que lhe forem cometidos, compete dirigir, coordenar e controlar as Seções que lhe são subordinadas.
Art.17. A Seção Auxiliar, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão de Apoio, tem por finalidade encarregar-se do trato das atividades auxiliares necessárias ao cumprimento da missão da DIREA.
Art. 18. O Chefe da Seção Auxiliar, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outros que lhe forem cometidos, compete dirigir, coordenar e controlar as atividades auxiliares da DIREA.
Art. 19. A Seção Administrativa, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão de Apoio, tem por finalidade encarregar-se do trato das atividades administrativas necessárias ao cumprimento da missão da DIREA.
Art. 20 O Chefe da Seção Administrativa, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outros que lhe forem cometidos, compete dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas da DIREA.
capítulo ii
Do Pessoal
Art.21. O Diretor de Encargos Assistenciais é Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, do pôsto de Major-Brigadeiro.
Art. 22. O Diretor é o primeiro ordenador de despesas da DIREA, podendo designar outros ordenadores de despesas para projetos e/ou atividade atribuídas a sua Unidade Administrativa.
§ 1º Quando a conveniência do serviço indicar outras Unidades, especialmente criadas para tal fim ou especificamente designadas por ato ministerial, serão encarregadas da execução das tarefas de apoio necessárias ao funcionamento de Diretoria de Encargos Assistenciais.
§ 2º Os demais agentes da Administração são designados pelo Diretor de Encargos Assistenciais dentre os elementos de sua Unidade Administrativa.
Art. 23. Os Subdiretores são Oficiais-Generais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, do pôsto de Brigadeiro.
Art. 24. Os Chefes das Divisões das Subdiretorias, são Oficiais Superiores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 25. O Chefe da Divisão de Apoio é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.
Art.26. Os Chefes de Seção são Oficiais do Corpo da Aeronáutica, da Ativa.
Art.27. A Chefia da Secretaria do Diretor é exercida, cumulativamente, pelo Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, de mais alta hierarquia, dentre os assessores do Diretor.
Art. 28. As Chefias das Secretarias dos Subdiretores são exercidas por Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 29. As funções de assessor do Diretor e as de adjunto, com encargos de assessoramento, podem ser exercidas por Funcionários Civis, do Quadro de Pessoal Civil - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, com as qualificações exigidas para ou cargo o função.
Art. 30. As substituições eventuais far-se-ão, respectivamente, dentro de cada órgão constitutivo da DIREA.
Parágrafo único. O substituto eventual do Diretor é o Oficial do Quadro de Oficiais Aviadores, de mais alta hierarquia, em função no âmbito da DIREA.
TERCEIRA PARTE
Disposições Trasitórias e Finais
capítulo i
Disposições Transitórias
Art.31. As atribuições disciplinares do Diretor são equivalentes, às de comandante de Zona Aérea, enquanto o assunto não for regulado.
Art. 32. A implantação integral da Organização prevista neste Regulamento far-se-á, segundo atos internos baixados pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 33. O Diretor submeterá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação dêste Regulamento, à aprovação do Ministro da Aeronáutica o Regimento Interno da Organização e a respectiva tabela de Organização e Lotação.
Parágrafo único. Até a aprovação do Regimento Interno caberá ao Diretor baixar normas, atos ou instruções reguladoras que se façam necessárias à vida administrativa da DIREA.
capítulo ii
Disposições Finais
Art. 34. Os Órgãos constitutivos da DIREA podem ser desdobrados em Seções e Subseções de acôrdo com o Regimento Interno, aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.
Parágrafo único. A discriminação da lotação funcional resultante do Regimento Interno é estabelecida em Tabela de Organização e Lotação, baixada pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 35 são funções de Estado-Maior, para todos os fins na DIREA, as desempenhadas pelos Oficiais, quando diplomados no CEM, no CDS e no CSC.
Art. 36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral do Pessoal, observada a polítiva ditada pelo Ministro da Aeronáutica.
Márcio de Souza e Mello
Ministro da Aeronáutica.