Decreto nº 68.829 - de 30 de junho de 1971.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal de Pernambuco, cargo originário do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal de Pernambuco, um cargo de Datilógrafo AF-503.9.B ocupado por Leocádia Alves da Silva, integrante do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Ferro - do Ministério dos Transportes, mantido o regime jurídico e previdenciário da servidora.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal da Universidade Federal de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual da servidora aqui mencionada.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal de Pernambuco consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho