DECRETO Nº 68.834, DE 1 DE JULHO DE 1971.

Autorização para o funcionamento dos Cursos de Arquitetura, Desenho e Plástica, Direito, Economia e Administração das Faculdades Integradas Bennett (GB).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.047 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Arquitetura, Desenho e Plástica, Direito, Economia e Administração das Faculdades Integradas Bennett, mantidas pela Associação da Igreja Metodista, sediada no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho