DECRETO Nº 68.839, DE 2 DE JULHO DE 1971.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 42.576, de 7 de novembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número quarenta e dois mil quinhentos e setenta e seis 42.576, de 7 de (sete) de novembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada a Minas Antonina S.A. - Produção e Exportação de Minérios de Ferro, concessão para lavrar minério de ferro, em duas áreas distintas, nos lugares denominados: Berrante (1ª área), Bom Retiro e Mundo Nôvo (2ª área), em terrenos de sua propriedade, distrito e município de Antonina, Estado do Paraná, numa área total de trezentos e vinte e sete hectares oitenta e sete ares e cinqüenta centiares (327,8750ha), e assim definidos - 1ª área - com cento e setenta e dois hectares doze ares e cinqüenta centiares(172,1250ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e vinte e nove metros e dezenove centímetros (629,19m), no rumo verdadeiro, de setenta e nove graus, sete minutos e doze segundos sudoeste (79°07'12" SW); do marco de concreto cravado na confluência do Rio Bandeira com o Rio Curitibaiba e os lados divergentes desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: - mil duzentos e setenta e cinco metros (1.275m), norte (N); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350m), este (E). - 2ª área - com quarenta e sete hectares(47,00ha), é delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil novecentos e trinta metros (1.930m), no rumo verdadeiro de quatro graus nordeste (4°NE); do marco de concreto cravado, na confluência do Rio bandeira com o Rio Curitibaiba, e os lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), norte (N); duzentos metros (200m), este (E); cem metros (100m), norte (N); quinhentos metros (500m), este (E); setecentos metros (700m), sul (S); setecentos metros (700m), oeste (W).

Art. 2º A presente retificação de Decreto será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior