Decreto nº 68.843 de 02/07/1971
Decreto nº 68.843 de 02/07/1971
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE A DIATOMITA CATARINENSE LTDA. O DIREITO DE LAVRAR DIATOMITA, NO MUNICIPIO DE IMBITUBA, ESTADO DE SANTA CATARINA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/07/1971] (p. 5043, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINERIO .
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Indexação |
CONCESSÃO , EMPRESA DE MINERAÇÃO , LAVRA DE MINERIO , DIATOMITA , MUNICIPIO , IMBITUBA (SC) , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |