DECRETO Nº 68.856, DE 5 DE JULHO DE 1971.
Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, S. P.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 205.241 de 1971, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, com sede na cidade do Rio Prêto, no Estado de São Paulo, a partir de janeiro de 1968.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho