Decreto nº 68.857, DE 5 DE JULHO DE 1971.
Autoriza funcionamento de Escola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.894 de 1969, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Educação Física da Universidade de Passo Fundo, em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho