Decreto nº 68.859, de 5 de julho de 1971.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 55.995, de 22 de abril de 1965, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público "Caxitoré", no município de Pentecoste, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 55.995, de 22 de abril de 1965 para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 44.900.000 (quarenta e quatro milhões e novecentos mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária a construção do açude público "Caxitoré" no município de Pentecoste, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 464 de 21 de julho de 1958, do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcanti