DECRETO Nº 68.872, DE 5 DE JULHO DE 1971.
Abre ao Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 14.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
decreta:
Art.1º Fica aberto ao Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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28.02.18.00.1.023 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........................ | 14.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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Projeto | - 22.08.10.04.1.014 |
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4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas........................... | 10.000.000 |
Projeto | -22.08.10.05.1.018 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas..................................................... | 2.000.000 |
Projeto | - 22.08.10.05.1.019 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas..................................................... | 1.000.000 |
Projeto | -22.08.10.05.1.022 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas..................................................... | 1.000.000 |
| TOTAL.......................................................................................... | 14.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antonio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso