DECRETO Nº 68.872, DE 5 DE JULHO DE 1971.

Abre ao Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 14.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

decreta:

Art.1º Fica aberto ao Subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.02.18.00.1.023

- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial........................

14.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.08

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

Projeto

- 22.08.10.04.1.014

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas...........................

 10.000.000

Projeto

-22.08.10.05.1.018

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.....................................................

2.000.000

Projeto

- 22.08.10.05.1.019

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.....................................................

1.000.000

Projeto

-22.08.10.05.1.022

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.....................................................

1.000.000

 

TOTAL..........................................................................................

14.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antonio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso