Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 68.877, DE 6 de JULHO DE 1971.
Altera dispositivo do Regulamento Geral da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 107 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967.
Parágrafo único. Os §§ 3º e 4º do mesmo artigo passam a constituir os §§ 2º e 3º.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata