DECRETO Nº 68.878, DE 06 de JULHO DE 1971.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio pleno do imóvel que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, número III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo Único. Fica Tadashi Matsumoto, de nacionalidade japonêsa, autorizado a adquirir o domínio pleno do terreno interior denominado lote 29-A, da rua do Império, antiga 7 de Setembro, em Santa Cruz, no Estado da Guanabara, conforme Processo protocolado no extinto IBRA, sob o número 6.230, de 1967, apenso o de nº 41.222, de 1965, do Ministério da Fazenda.
Brasília, 6 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima