DECRETO Nº 68.879, DE 6 DE JULHO DE 1971.
Retifica e altera dispositivos do Decreto nº 64.041, de 31 de janeiro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 4º do Decreto nº 64.041, de 31 de janeiro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º São redistribuídas, nos órgãos da Secretaria da Receita Federal, 3090 (três mil e noventa), funções gratificadas de chefia, assessoramento e secretaria dos extintos Departamentos de Arrecadação, de Rendas Aduaneiras, do Imposto de Renda e de Rendas Internas, com as seguintes denominações, fixação numérica e símbolos de retribuição correspondentes:
Órgão Central - (Quadro I) | |
9 Chefes de Divisão............................................ | 1-F |
35 Assessores.................................................... | 2-F |
22 Chefes de Serviço.......................................... | 2-F |
4 Secretários....................................................... | 5-F |
70 |
|
Superintendências Regionais da Receita Federal (Quadro II) | |
10 Superintendentes........................................... | 1-F |
50 Chefes de Divisão.......................................... | 2-F |
40 Assessores.................................................... | 2-F |
55 Chefes de Serviço.......................................... | 3-F |
145 Chefes de Seção......................................... | 4-F |
10 Secretários..................................................... | 6-F |
30 Encarregados de Turma................................ | 5-F |
340 |
|
Delegacias da Receita Federal (Quadro III) | |
50 Delegados...................................................... | 2-F |
112 Assessores.................................................. | 3-F |
50 Chefes de Serviço.......................................... | 3-F |
470 Chefes de Seção......................................... | 4-F |
50 Secretários..................................................... | 6-F |
754 Encarregados de Turma.............................. | 6-F |
1.486 |
|
Inspetorias da Receita Federal (Quadro IV) | |
18 Inspetores...................................................... | 3-F |
65 Chefes de Seção........................................... | 4-F |
166 Encarregados de Turma.............................. | 6-F |
13 Secretários..................................................... | 7-F |
262 |
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Agências da Receita Federal (Quadro V) | |
91 Agentes.......................................................... | 4-F |
182 Encarregados de Turma.............................. | 6-F |
273 |
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Postos da Receita Federal (Quadro VI) | |
659 Chefes de Posto.......................................... | 4-F" |
"Art. 2º Ficam à disposição do Ministro da Fazenda para redistribuição posterior pelos órgãos da Secretaria da Receita Federal, as seguintes funções gratificadas com as denominações, fixação numérica e símbolos de retribuição correspondentes:
10 Chefes de Serviço ......................................... | 3-F |
40 Chefes de Seção........................................... | 4-F |
32 Chefes de Agência......................................... | 4-F |
17 Chefes de Posto............................................ | 4-F |
120 Encarregados de Turma.............................. | 6-F" |
219 |
|
"Art. 4º O Ministro da Fazenda poderá autorizar a instalação de mais 32 agências da Receita Federal, além das mencionadas no Anexo V, em localidades onde as necessidades dos serviços o exijam".
Art. 2º Os Quadros V e VI que acompanham o Decreto nº 64.041, de 31 de janeiro de 1969, passam a ter a seguinte composição:
QUADRO V
AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL
Quantidade 91
Designação | Unitário | Total |
Agente...................................... Encarregado de Turma............. | 1 2 | 91 182 |
Total.......................................... | 3 | 273 |
QUADRO VI
POSTOS DA RECEITA FEDERAL
Quantidade 659
Designação | Unitário | Total |
Chefe........................................ | 1 | 659 |
Total.......................................... | 1 | 659 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 68.879, DE 6 DE JULHO DE 1971.
Retifica e altera dispositivos do Decreto nº 64.041, de 31 de janeiro de 1969.
Na publicação feita no Diário Oficial, de 8 de julho de 1971, na 1ª página, no artigo 1º,
Onde se lê:
“Art. 1º ...
Superintendências Regionais da Receita Federal
(Quadro II)
10 Secretários - 6-F
Leia-se:
“Art. 1º ....
Superintendências Regionais da Receita Federal
(Quadro II)
10 Secretários - 5-F