DECRETO Nº 68.881, DE 6 DE JULHO DE 1971.
Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas para o Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério dos Transportes, 1 (um) cargo de contador, código TC 302.20.A, ocupado por Zila Fernandes Rodrigues, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, mantido o regime jurídico anterior da funcionária.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao do Ministério dos Transportes o assentamento individual da servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério dos Transportes consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do disposto neste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
José Costa Cavalcanti