DECRETO Nº 68.884, DE 6 DE JULHO DE 1971.
Redistribui cargo, com respectiva ocupante, para o Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, um cargo de Discotecário, código EC-310.8.A, com a respectiva ocupante, Maria das Dôres Varela, integrante de idênticos Quadro e Parte do Instituto Nacional de Previdência Social, mantido o regime jurídico da funcionária.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que através de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste ato, ao do Ministério do Trabalho e Previdência Social o assentamento individual da servidora mencionada no art. 1º.
Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do disposto neste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata