DECRETO Nº 68.887, DE 8 DE JULHO DE 1971.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração de Emprêsas - Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 994 de 1967, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração de Emprêsas, mantida pela Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, sediada no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho