Decreto nº 68.888, de 8 de julho de 1971.
Altera o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Pará, aprovado pelo Decreto nº 64.187, de 11 de março de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o Decreto número 67.326, de 5 de outubro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, o Decreto nº 64.187, de 11 de março de 1969, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Pará, a fim de reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas, e encluir outros, destinados a ajustá-los à reforma Universitária, consubstanciada no Decreto nº 65.880, de 16 de dezembro de 1969.
Art. 2º A Divisão de Pessoal da Universidade Federal da Pará, em consonância com o disposto no artigo 5º do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica transformada em Departamento de Pessoal, diretamente subordinado ao Reitor, integrado da Divisão de Legislação e Contrôle de Cargos e Empregos e da Divisão de Aperfeiçoamento, conforme consta do Anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 20 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, artigo 31 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 e artigo 3º do Decreto-lei número 1.121, de 31 de agôsto de 1970, fica retificado o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 66.539, de 7 de maio de 1970, para consignar-se que, além das atribuições estatutárias e regimentais, compete ao Vice-Reitor a supervisão e coordenação administrativa da Universidade.
Art. 4º O Departamento do Pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.
Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Pará.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 12-7-71.
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