DECRETO Nº 68.892, DE 8 DE JULHO DE 1971.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas, com os cursos de Administração de Emprêsas e Ciências Contábeis, no Município de Joinville - SC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 102.118 de 1971, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização para funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas de Joinville, mantida pela Fundação Joinvillense de Ensino, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, com os cursos de Administração de Emprêsas e Ciências Contábeis.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho