DECRETO Nº 68.896, de 9 de julho de 1971.
Concede autorização a sociedade seguradora estrangeira para continuar a operar sob nova denominação e aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à "Assurances Générales de France - A. G. I. A. R. T.", com sede em Paris, França, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 9.588, de 22 de maio de 1912, para:
a) continuar a operar no Brasil em seguros dos Ramos Elementares, sob a denominação de Assurances Genérales de France - I. A. R. T., em virtude da fusão havida na França com a Assurances Génarales de France - Le Phénix I. A. R. D., conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de 2 de julho de 1969, aprovada pelo Decreto nº 69-1245, de 31 de dezembro do mesmo ano, do Governo Frances;
b) aumentar o capital social destinado as suas operações de seguro no Brasil, de Cr$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil cruzeiros) para Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), mediante aproveitamento de reservas disponíveis, consoante deliberação do Conselho Administrativo, em reunião de 12 de junho de 1970;
c) aprovar as demais alterações introduzidas em seu Estatuto, deliberadas nas Assembléias Gerais Extraordinárias de 17 de abril e 2 de julho de 1969.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes