DECRETO Nº 68.898, DE 9 de JULHO DE 1971.
Estende aos serviços auxiliares da emprêsa Vulcan Material Plástico Sociedade Anônima, sediada no Estado da Guanabara, permissão, em caráter permanente, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7°, § 2° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de âgosto de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica estendida aos serviços auxiliares - compreendidos os armazéns de matéria-prima, mistura e moagem, caldeiras, manutenção, segurança e enfermaria - da empresa Vulcan Material Plástico Sociedade Anônima, sediada no Estado da Guanabara, a autorização, em caráter permanente, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, concedida pelo Decreto n° 63.544, de 5 de novembro de 1968, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
emílio g. médici
Júlio Barata