DECRETO Nº 68.900, DE 12 DE JULHO DE 1971.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000.00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.14 | - Departamento de Administração |
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15.14.01.01.1.012 | - Obras Diversas em Unidades do Ministério |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas.............................................................. | 1.450.000 |
15.14.01.01.2.038 | - Coordenação e Execução das Atividades de Administração Geral |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................ | 580.000 |
| Total................................................................................. | 2.030.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.04 | - Secretaria de Apoio Administrativo |
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Atividade | - 15.04.09.01.2.019 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................ | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................... | 80.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................... | 50.000 |
15.15 | - Departamento de Apoio |
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Projeto | - 15.15.09.01.1.013 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas.............................................................. | 1.450.000 |
Atividade | - 15.15.09.01.2.039 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................... | 50.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................... | 40.000 |
Atividade | - 15.15.09.01.2.041 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................................ | 100.000 |
Atividade | - 15.15.09.01.2.042 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações......................................... | 60.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................... | 30.000 |
Atividade | - 15.15.09.10.2.046 |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.................... | 70.000 |
| Total................................................................................. | 2.030.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso