DECRETO Nº 68.900, DE 12 DE JULHO DE 1971.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000.00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.14

- Departamento de Administração

 

15.14.01.01.1.012

- Obras Diversas em Unidades do Ministério

 

4.1.1.0

- Obras Públicas..............................................................

1.450.000

15.14.01.01.2.038

- Coordenação e Execução das Atividades de Administração Geral

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

580.000

 

Total.................................................................................

2.030.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.04

- Secretaria de Apoio Administrativo

 

Atividade

- 15.04.09.01.2.019

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

80.000

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................

50.000

15.15

- Departamento de Apoio

 

Projeto

- 15.15.09.01.1.013

 

4.1.1.0

- Obras Públicas..............................................................

1.450.000

Atividade

- 15.15.09.01.2.039

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

50.000

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................

40.000

Atividade

- 15.15.09.01.2.041

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

100.000

Atividade

- 15.15.09.01.2.042

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

60.000

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................

30.000

Atividade

- 15.15.09.10.2.046

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações....................

70.000

 

Total.................................................................................

2.030.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso