DECRETO Nº 68.901, DE 12 DE JULHO DE 1971.

Retifica o Decreto nº 68.523, de 16 de abril de 1971, que abriu ao Ministério do Interior em favor do Departamento Nacional de Obras de saneamento o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 68.523, de 16 de abril de 1971, que abriu ao Ministério do Interior em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

 

Cr$ 1,00

ONDE SE :

 

"19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 19.03.02.09.1.048

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03.00

- Outros custeios..................................................................................

3.000.000

Projeto

- 19.03.14.02.1.100

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03.00

- Outros Custeios.................................................................................

2.000.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.............................................................

3.000.000

 

Total.....................................................................................................

8.000.000"

LEIA-SE:

 

Cr$ 1,00

"19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 19.03.02.09.1.048

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03.00

- Outros Custeios.................................................................................

2.000.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.............................................................

3.000.000

Projeto

- 19.03.14.02.1.100

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03.00

- Outros Custeios.................................................................................

3.000.000

 

Total...........................................................................

8.000.000"

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti