DECRETO Nº 68.901, DE 12 DE JULHO DE 1971.
Retifica o Decreto nº 68.523, de 16 de abril de 1971, que abriu ao Ministério do Interior em favor do Departamento Nacional de Obras de saneamento o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 68.523, de 16 de abril de 1971, que abriu ao Ministério do Interior em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
| Cr$ 1,00 | |
ONDE SE LÊ: |
| |
"19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 19.03.02.09.1.048 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
03.00 | - Outros custeios.................................................................................. | 3.000.000 |
Projeto | - 19.03.14.02.1.100 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
03.00 | - Outros Custeios................................................................................. | 2.000.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................................. | 3.000.000 |
| Total..................................................................................................... | 8.000.000" |
LEIA-SE: | ||
| Cr$ 1,00 | |
"19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
|
19.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 19.03.02.09.1.048 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
03.00 | - Outros Custeios................................................................................. | 2.000.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................................. | 3.000.000 |
Projeto | - 19.03.14.02.1.100 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03.00 | - Outros Custeios................................................................................. | 3.000.000 |
| Total........................................................................... | 8.000.000" |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti