DECRETO Nº 68.902, DE 12 DE JULHO DE 1971.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$ 4.139.480,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.139.480 (quatro milhões, cento e trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.09 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
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22.09.14.01.2.017 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .................................................................. | 2.194.400 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 1.142.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................ | 803.080 |
| TOTAL ......................................................................................... | 4.139.480 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.09 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
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Atividade | - 22.09.14.01.2.017 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 4.139.480 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Junior
João Paulo dos Reis Velloso