DECRETO Nº 68.902, DE 12 DE JULHO DE 1971.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$ 4.139.480,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.139.480 (quatro milhões, cento e trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.09

- Departamento Nacional da Produção Mineral

 

22.09.14.01.2.017

- Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..................................................................

2.194.400

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

1.142.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ........................................

803.080

 

TOTAL .........................................................................................

4.139.480

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.09

- Departamento Nacional da Produção Mineral

 

Atividade

- 22.09.14.01.2.017

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

4.139.480

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Junior

João Paulo dos Reis Velloso