DECRETO Nº 68.903, de 12 de julho de 1971.

Abre à Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS - o Crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS - o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$

28.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

28.02.01.01.1.004

- Plano de Mudança para Brasília

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação   Especial........

 4.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$

28.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.01.01.1.003

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação   Especial........

 4.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso