DECRETO Nº 68.903, de 12 de julho de 1971.
Abre à Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS - o Crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS - o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ |
28.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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28.02.01.01.1.004 | - Plano de Mudança para Brasília |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........ | 4.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ |
28.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.01.01.1.003 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial........ | 4.000.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso