decreto nº 68.906, de 13 de julho de 1971.

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba, com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 56.803, de 1968,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid