DECRETO Nº 68.912, DE 13 DE JULHO DE 1971.
Exclui servidor do regime de disponibilidade e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.017 de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante do Anexo I da Portaria nº 3.220, de 29 de abril de 1969, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, em cargo de Armazenista, código AF-102.8.A, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do referido Ministério.
Art. 2º A disponibilidade de Divino Dias Magalhães, matrícula nº 2.382.331, ocupante do cargo a que se refere o artigo anterior, fica revogada a partir da vigência deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata