DECRETO Nº 68.921, DE 15 DE JULHO DE 1971.

Reclassifica cargos em comissão, transforma função gratificada em cargo em comissão, cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 181, itens II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energias, resultante da adaptação à estrutura estabelecida pelo Decreto nº 67.325, de 2 de outubro de 1970, alterado pelo Decreto nº 68.060, de 14 de janeiro de 1971, e pelo Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações, aprovado pela Portaria nº 236, de 1º de abril de 1971, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto serão custeadas pelos créditos orçamentários próprios do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D. O. de 16-7-71.

(tabela)