decreto nº 68.927, de 15 de julho de 1971.
Concede autorização à Companhia "Diamond M. Westers Co." para operação em águas brasileiras, da Embarcação "Diamond M. Drilling Company M/V S-25", de nacionalidade americana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do proc. MME-000257-71, do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização à companhia americana "Diamond M. Westers Co." para operar em águas brasileiras, com a embarcação "Diamond M. Drilling Company M/V S-25", a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará durante o tempo necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior