DECRETO Nº 68.928, de 15 de julHo de 1971.

Concede autorização à firma "Zapata Marine Service, Ltda." para operar em águas brasileiras com os barcos especializados M/V Tropic Service e M/VB Blue Chip Service, ambas de bandeira panamenha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME-000273-71, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização à firma norte-americana "Zapata Marine Service, Ltd." para operar em águas brasileiras com os barcos especializados M/V Tropic Service e M/VB Blue Chip Service, ambos de bandeira panamenha, executando apoio logístico as unidades móveis de perfuração marítima, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, de acôrdo com o contrato firmado entre esta Emprêsa e aquela firma.

Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará durante o tempo necessário a realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Dias Leite Júnior