decreto nº 68.932, de 16 de julho de 1971.

Declara sem efeito o Decreto nº 52.932, de 26 de novembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número cinquenta e dois mil novecentos e trinta e dois (52.932) de vinte e seis (26) de novembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), que concedeu à Emprêsa de Caulim Ltda., o direito de lavrar feldspato e quartzo em terrenos de propriedade da Companhia Cerâmica Inohan no lugar denominado Inohan, distrito de Rio do Ouro, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior