DECRETO nº 68.940, DE 16 DE JULHO DE 1971.

Dá nova redação ao item VII da alínea b do artigo 1° do Decreto número 57.814, de 15 de fevereiro de 1966, que fixa a composição da Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acordo Brasil - Estados Unidos sobre Serviços Cartográficos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1° O item VII da alínea b do art. 1° do Decreto n° 57.814, de 15 de fevereiro de 1966, alterado pelos Decretos n°s 58.993, de 4 de agôsto de 1966 e 61.559, de 18 de outubro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - pelo Ministério da Agricultura, como representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária."

Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

emílio g. médici

L. F. Cirne Lima