DECRETO Nº 68.941, DE 19 DE JULHO DE 1971.

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DecretA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Juizado de Menores, o crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 10.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

10.00

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

10.03

- Juizado de Menores

 

10.03.03.04.2.004

- Coordenação dos Serviços do Juizado de Menores

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

10.00

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

50.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

10.000

 

TOTAL ............................................................................................

70.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 10.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

10.00

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

10.03

- Juizado de Menores

 

10.03.03.04.1.006

-

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

60.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

10.000

 

TOTAL ............................................................................................

70.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso