DECRETO nº 68.942, DE 19 de julho de 1971.
Revoga o Decreto n° 40.092, de 9 de outubro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. - 52.477, de 1952,
decreta:
Art. 1° Fica revogado, nos têrmos do parágrafo único do artigo 4° da Lei n° 91, de 28 de agôsto de 1935, o Decreto n° 40.092, de 9 de outubro de 1956, publicado no Diário Oficial de 13 dos mesmos mês e ano, que declarou de utilidade pública a Casa de Nossa Senhora do Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid