DECRETO Nº 68.944, DE 19 DE JUlHO DE 1971.

Abre ao Ministério do Interior em favor da Fundação Nacional do Índio o crédito suplementar de Cr$ 114.275,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 114.275,00 (cento e quatorze mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 19.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

59.12

- Fundação Nacional do Índio

 

19.03.03.01.2.026

- Atividades a cargo da Fundação Nacional do Índio - FUNAI

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04.00

- Outras Contribuições ...................................................................

114.275

 

Total ...............................................................................................

114.275

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

59.04

- Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

 

Projeto

- 19.03.02.06.1.039

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ................................................................................................

114.275

 

Total ....................................................................................................................

114.275

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI - obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

59.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

59.12

- Fundação Nacional do Índio

 

59.12.03.01.2.001

- Administração e Coordenação Geral .............................................

114.275

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti