DECRETO Nº 68.944, DE 19 DE JUlHO DE 1971.
Abre ao Ministério do Interior em favor da Fundação Nacional do Índio o crédito suplementar de Cr$ 114.275,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 114.275,00 (cento e quatorze mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 19.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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59.12 | - Fundação Nacional do Índio |
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19.03.03.01.2.026 | - Atividades a cargo da Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
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4.3.7.0 | - Contribuições Diversas |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04.00 | - Outras Contribuições ................................................................... | 114.275 |
| Total ............................................................................................... | 114.275 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
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59.04 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste |
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Projeto | - 19.03.02.06.1.039 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios ................................................................................................ | 114.275 |
| Total .................................................................................................................... | 114.275 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI - obedecerá à seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
59.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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59.12 | - Fundação Nacional do Índio |
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59.12.03.01.2.001 | - Administração e Coordenação Geral ............................................. | 114.275 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti