DECRETO Nº 68.949, DE 19 DE JULHO DE 1971.
Abre ao Tribunal Superior Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.669, de 1 de julho de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Superior Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:
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| Cr$ |
07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.20 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
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07.20.01.06.2.040 | - Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Sul |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores................................... | 94.800,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:
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| Cr$ |
07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.20 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
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Projeto | - 07.20.01.06.1.008 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas.................................................................. | 94.800,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso