DECRETO Nº 68.949, DE 19 DE JULHO DE 1971.

Abre ao Tribunal Superior Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.669, de 1 de julho de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Superior Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$

07.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.20

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

 

07.20.01.06.2.040

- Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Sul

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores...................................

94.800,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:

 

 

Cr$

07.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.20

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

 

Projeto

- 07.20.01.06.1.008

 

4.1.1.0

- Obras Públicas..................................................................

94.800,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso