decreto nº 68.970, de 22 de julho de 1971.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 69.300.000,00 para reforço de despesas consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei n° 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 69.300.000,00 (sessenta e nove milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
27.00 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
27.03 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
27.03.16.04.1.001 | Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG) |
|
4.3.7.1 | Entidades Federais |
|
03 | Vinculações Tributárias .................................... | 36.325.000 |
27.03.16.04.2.009 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (cota-parte do IULCLG) |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
03 | Outros Custeios ................................................ | 2.975.000 |
08 | Diversas ............................................................. | 30.000,00 |
| Total................................................................... | 69.300.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
27.00MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
|
27.03 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
|
Projeto | 27.03.16.04.1.001 |
|
3.2.7.2 | Entidades Federais |
|
Ilegível | Diversas............................................................. | 69.300.000,00 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto por este Decreto, fica alterada parte do Programa de Trabalho do Anexo III da Lei n° 5.628, de 1 de dezembro de 1970, subanexo 67.00 - Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas - 67.04 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, passando os projetos e a atividade correspondentes a vigorar com os valores abaixo:
-Cr$ 1,00 |
|
|
67.00 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
|
67.04 | Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
|
67.04.16.04.1.003 | BR-030 - Brasília - Campinho........................... | 2.549.000 |
67.04.16.04.1.007 | BR-101 - Natal - Osório.................................... | 35.470.000 |
| Divisa RN/PB - João Pessoa |
|
| Contôrno de Recife |
|
| Maceió - Divisa AL/SE; Acesso à Ponte do Rio São Francisco |
|
| Ponte sobre o Rio São Francisco |
|
| Divisa AL/SE - Aracaju |
|
| BR-324 - Pedro Canário |
|
| Pedro Canário - Linhares |
|
| Linhares - Vitória |
|
| Contôrno de Vitória |
|
| Fazenda dos Quarenta - Rio Bonito |
|
| Travessia Baia da Guanabara |
|
| Rio - Santos |
|
| Divisa PR/SC - divisa SC/RS |
|
67.04.16.04.1.018 | BR-226 - Natal - Araguaina.............................. | 1.000.000 |
| Santa Cruz - Currais Novos |
|
| Presidente Dutra - Porto Franco |
|
67.04.16.04.1.019 | BR-227 - Currais Novos - Pombal.................... | 2.235.000 |
| Currais Novos - Divisa RN/PB |
|
67.04.16.04.1.024 | BR-262 - Vitória - Corumbá.............................. | 26.228.000 |
| Vitória-Divisa ES/MG |
|
| Divisa ES/MG-Monlevade |
|
| Betim-Uberaba |
|
| Campo Grande - Aquidauana |
|
67.04.16.04.1.039 | BR-364-236-319 - Cuiabá - Fronteira com Peru | 8.321.000 |
67.04.16.04.1.055 | BR-471 - Soledade - Chuí................................ | 4.387.000 |
| Canal de São Gonçalo |
|
67.04.16.04.1.061 | Conservação e Segurança do Tráfego.............. | 167.035.000 |
67.04.16.04.1.066 | Encargos de Financiamento............................... | 213.350.000 |
67.04.16.04.1.002 | Administração e Execução do Plano Nacional de Viação........................................................... | 378.224.800 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
decreto nº 68.970, de 22 de julho de 1971.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 69.300.000,00 para reforço de despesas consignadas no vigente Orçamento.
Na publicação feita no Diário Oficial de 23 de julho de 1971, na página 5.779, na ementa onde se lê:
.... Despesas Consignadas no vigente orçamento.
Leia-se:
.... Dotações consignadas no vigente orçamento.
No artigo 1º, onde se lê:
03 - Outros Custeios .............................................................................................. ..2.975.000
03 - Diversos ......................................................................................................30.000.000
Leia-se:
03 - Outros Custeios .............................................................................................. ..2.975.000
03 - Diversas ......................................................................................................30.000.000
No artigo 2º, onde se lê:
3.2.7.2 - Entidades Federais
Ilegível - Diversas ..............................................................................................69.300.000
Leia-se:
3.2.7.2 - Entidades Federais
08 - Diversas ....................................................................................................69.300.000