decreto nº 68.970, de 22 de julho de 1971.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 69.300.000,00 para reforço de despesas consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6° da Lei n°  5.628, de 1 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 69.300.000,00 (sessenta e nove milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

27.00

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

27.03.16.04.1.001

Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG)

 

4.3.7.1

Entidades Federais

 

03

Vinculações Tributárias ....................................

36.325.000

27.03.16.04.2.009

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (cota-parte do IULCLG)

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios ................................................

2.975.000

08

Diversas .............................................................

30.000,00

 

Total...................................................................

69.300.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

27.00MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

27.03

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

27.03.16.04.1.001

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

Ilegível

Diversas.............................................................

69.300.000,00

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto por este Decreto, fica alterada parte do Programa de Trabalho do Anexo III da Lei n° 5.628, de 1 de dezembro de 1970, subanexo 67.00 - Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas - 67.04 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, passando os projetos e a atividade correspondentes a vigorar com os valores abaixo:

-Cr$ 1,00

 

 

67.00

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.04

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

67.04.16.04.1.003

BR-030 - Brasília - Campinho...........................

2.549.000

67.04.16.04.1.007

BR-101 - Natal - Osório....................................

35.470.000

 

Divisa RN/PB - João Pessoa

 

 

Contôrno de Recife

 

 

Maceió - Divisa AL/SE; Acesso à Ponte do Rio São Francisco

 

 

Ponte sobre o Rio São Francisco

 

 

Divisa AL/SE - Aracaju

 

 

BR-324 - Pedro Canário

 

 

Pedro Canário - Linhares

 

 

Linhares - Vitória

 

 

Contôrno de Vitória

 

 

Fazenda dos Quarenta - Rio Bonito

 

 

Travessia Baia da Guanabara

 

 

Rio - Santos

 

 

Divisa PR/SC - divisa SC/RS

 

67.04.16.04.1.018

BR-226 - Natal - Araguaina..............................

1.000.000

 

Santa Cruz - Currais Novos

 

 

Presidente Dutra - Porto Franco

 

67.04.16.04.1.019

BR-227 - Currais Novos - Pombal....................

2.235.000

 

Currais Novos - Divisa RN/PB

 

67.04.16.04.1.024

BR-262 - Vitória - Corumbá..............................

26.228.000

 

Vitória-Divisa ES/MG

 

 

Divisa ES/MG-Monlevade

 

 

Betim-Uberaba

 

 

Campo Grande - Aquidauana

 

67.04.16.04.1.039

BR-364-236-319 - Cuiabá - Fronteira com Peru

8.321.000

67.04.16.04.1.055

BR-471 - Soledade - Chuí................................

4.387.000

 

Canal de São Gonçalo

 

67.04.16.04.1.061

Conservação e Segurança do Tráfego..............

167.035.000

67.04.16.04.1.066

Encargos de Financiamento...............................

213.350.000

67.04.16.04.1.002

Administração e Execução do Plano Nacional de Viação...........................................................

378.224.800

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 68.970, de 22 de julho de 1971.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 69.300.000,00 para reforço de despesas consignadas no vigente Orçamento.

Na publicação feita no Diário Oficial de 23 de julho de 1971, na página 5.779, na ementa onde se lê:

.... Despesas Consignadas no vigente orçamento.

Leia-se:

.... Dotações consignadas no vigente orçamento.

No artigo 1º, onde se lê:

03 - Outros Custeios .............................................................................................. ..2.975.000

03 - Diversos ......................................................................................................30.000.000

Leia-se:

03 - Outros Custeios .............................................................................................. ..2.975.000

03 - Diversas ......................................................................................................30.000.000

No artigo 2º, onde se lê:

3.2.7.2 - Entidades Federais

Ilegível - Diversas ..............................................................................................69.300.000

Leia-se:

3.2.7.2 - Entidades Federais

08 - Diversas ....................................................................................................69.300.000