decreto nº 68.971, de 22 de julho de 1971.

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 39.710.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 39.710.000,00 (trinta e nove milhões, setecentos e dez mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

67.04

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

67.04.16.04.1.002

- BR-020 - Brasília-Fortaleza ......................................................

2.500.000

 

Divisa DF/GO - Divisa GO/BA

 

 

Divisa PI/CE - BR-226

 

67.04.16.04.1.010

- BR-135 - São Luiz-Rio de Janeiro ............................................

375.000

 

Travessia do Rio Bacanga

 

 

Peritoró - Presidente Dutra

 

 

Bocaiúva-Corinto

 

67.04.16.04.1.011

- BR-135/136 - São Luis-Teresina...............................................

3.000.000

67.04.16.04.1.016

- BR-174 - Manaus-Fronteira com Venezuela ............................

2.000.000

 

Manaus - Divisa AM/RR

 

 

Divisa AM/RR - Fronteira c/ Venezuela

 

67.04.16.04.1.020

- BR-230 - Cabedelo-Carolina

3.770.000

 

Contôrno de João Pessoa

 

 

Campina Grande-Pombal

 

 

Pombal - BR-316

 

 

Estreito-Itaituba(Transamazônica)

 

67.04.16.04.1.021

- BR-232 - Recife-Parnamirim.....................................................

1.100.000

 

Recife-Salgueiro

 

67.04.16.04.1.022

- BR-242-São Roque-Pôrto Artur................................................

1.525.000

 

Argoim-Barreiras

 

67.04.16.04.1.026

- BR-267-Leopoldina-Pôrto Murtinho...........................................

4.550.000

 

Juiz de Fora-Caxambu

 

 

Pôrto XV - BR-163

 

 

Rio Brilhante-Pôrto Murtinho

 

67.04.16.04.1.030

- BR-285 - Vacaria-São Borja......................................................

7.000.000

67.04.16.04.1.059

- Obras Diversas..........................................................................

10.540.000

67.04.16.04.1.065

- Reequipamento do Departamento............................................

3.350.000

 

 Total............................................................................................

39.710.000

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Programa de Trabalho do vigente orçamento do subanexo 67.00 - Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas - 67.04 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

67.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

Entidades Supervisionadas

 

67.04

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

Projeto

- 67.04.16.04.1.005.....................................................................

710.000

Projeto

- 67.04.16.04.1.066.....................................................................

39.000.000

 

  Total...........................................................................................

39.710.000

Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso