decreto nº 68.971, de 22 de julho de 1971.
Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 39.710.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 39.710.000,00 (trinta e nove milhões, setecentos e dez mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
|
67.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
|
67.04.16.04.1.002 | - BR-020 - Brasília-Fortaleza ...................................................... | 2.500.000 |
| Divisa DF/GO - Divisa GO/BA |
|
| Divisa PI/CE - BR-226 |
|
67.04.16.04.1.010 | - BR-135 - São Luiz-Rio de Janeiro ............................................ | 375.000 |
| Travessia do Rio Bacanga |
|
| Peritoró - Presidente Dutra |
|
| Bocaiúva-Corinto |
|
67.04.16.04.1.011 | - BR-135/136 - São Luis-Teresina............................................... | 3.000.000 |
67.04.16.04.1.016 | - BR-174 - Manaus-Fronteira com Venezuela ............................ | 2.000.000 |
| Manaus - Divisa AM/RR |
|
| Divisa AM/RR - Fronteira c/ Venezuela |
|
67.04.16.04.1.020 | - BR-230 - Cabedelo-Carolina | 3.770.000 |
| Contôrno de João Pessoa |
|
| Campina Grande-Pombal |
|
| Pombal - BR-316 |
|
| Estreito-Itaituba(Transamazônica) |
|
67.04.16.04.1.021 | - BR-232 - Recife-Parnamirim..................................................... | 1.100.000 |
| Recife-Salgueiro |
|
67.04.16.04.1.022 | - BR-242-São Roque-Pôrto Artur................................................ | 1.525.000 |
| Argoim-Barreiras |
|
67.04.16.04.1.026 | - BR-267-Leopoldina-Pôrto Murtinho........................................... | 4.550.000 |
| Juiz de Fora-Caxambu |
|
| Pôrto XV - BR-163 |
|
| Rio Brilhante-Pôrto Murtinho |
|
67.04.16.04.1.030 | - BR-285 - Vacaria-São Borja...................................................... | 7.000.000 |
67.04.16.04.1.059 | - Obras Diversas.......................................................................... | 10.540.000 |
67.04.16.04.1.065 | - Reequipamento do Departamento............................................ | 3.350.000 |
| Total............................................................................................ | 39.710.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Programa de Trabalho do vigente orçamento do subanexo 67.00 - Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas - 67.04 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
| Entidades Supervisionadas |
|
67.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
|
Projeto | - 67.04.16.04.1.005..................................................................... | 710.000 |
Projeto | - 67.04.16.04.1.066..................................................................... | 39.000.000 |
| Total........................................................................................... | 39.710.000 |
Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso