DECRETO Nº 68.976, DE 23 DE JULHO DE 1971.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis situados às Ruas Bellini e Murajuba, Vila Madalena - bairro Pinheiros e Avenida General Waldomiro Lima - Parque Vila Jabaquara, Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis adiante discriminados, de acôrdo com o Processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número 05-01-5.989-69, no qual se encontram as plantas e Laudo de Avaliação:

a) Lote nº 637, situado à Avenida General Waldomiro Lima, na Vila Parque Jabaquara subdistrito de Ibirapuera, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, medindo 12,00 (doze) metros de frente 14,54 (quatorze e cinqüenta e quatro) metros de fundos, 44,78 (quarenta e quatro e setenta e oito) metros pelo lado esquerdo e 44,46 (quarenta e quatro e quarenta e seis) metros pelo lado direito, perfazendo uma área total de 590,52 (quinhentos e noventa e cinqüenta e dois) metros quadrados, de propriedade de Fukuhara Takao;

b) Lote nº 638, situado à Avenida General Waldomiro Lima, na Vila Parque Jabaquara, subdistrito de Ibirapuera, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, medindo 12,00 (doze) metros de frente, 14,45 (quatorze e quarenta e cinco) metros de fundos, 44,78 (quarenta e quatro e setenta e oito) metros pelo lado direito e 44,37 (quarenta e quatro e trinta e sete) pelo lado esquerdo, perfazendo uma área de 584,60 (quinhentos e oitenta e quatro e sessenta) metros quadrados, de propriedade de Fukuhara Takao;

c) Lote nº 639, situado à Avenida General Waldomiro Lima, na Vila Parque Jabaquara, subdistrito de Ibirapuera, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, medindo 12,00 (doze) metros de frente, 14,45 (quatorze e quarenta e cinco) metros de fundos, 44,78 (quarenta e quatro e setenta e oito) metros pelo lado esquerdo e 44,37 (quarenta e quatro trinta e sete) metros pelo lado direito, perfazendo uma área total de 581,80 (quinhentos e oitenta e um e oitenta) metros quadrados, de propriedade do Espólio de Izidoro Goldstein, representado pelo advogado Waldemar Maricondi;

d) Lote nº 640, situado à Avenida General Waldomiro Lima, na Vila Parque Jabaquara, subdistrito de Ibirapuera, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, medindo 12,00 (doze) metros de frente, 14,54 (quatorze e cinqüenta e quatro) metros de fundos, 46,00 (quarenta e seis) metros pelo lado esquerdo e 44,78 (quarenta e quatro e setenta e oito) metros pelo lado direito, perfazendo uma área total de 598,99 (quinhentos e noventa e oito e noventa e nove) metros quadrados, de propriedade de Salvatore de Benedetto;

e) Lote nº 641, situado à Avenida General Waldomiro Lima, na Vila Parque Jabaquara, subdistrito de Ibirapuera, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, medindo 12,00 (doze) metros de frente, 14,98 (quatorze e noventa e oito) metros de fundos, 41,88 (quarenta e um e oitenta e oito) metros pelo lado esquerdo e 46,00 (quarenta e seis) metros pelo lado direito, perfazendo uma área total de 552,99 (quinhentos e cinqüenta e dois e noventa e nove) metros quadrados, de propriedade de Victor Grsesik;

f) Lote nº 8 - Quadra 127, situado a rua Murajuba, no Alto de Pinheiros, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, medindo 16,00 (dezesseis) metros de frente, 18,07 (dezoito e sete) metros de fundos, 25,22 (vinte e cinco e vinte e dois) metros pelo lado esquerdo e 36;01 (trinta e seis zero um) metros pelo lado direito, perfazendo uma área total de 500,00 (quinhentos) metros quadrados, de propriedade de Maria Helena Souto Soares Baptista;

g) Lote nº 9 - Quadra 127, situado à rua Murajuba, no Alto de Pinheiros, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, medindo 18,00 (dezoito) metros de frente, 19,00 (dezenove) metros de fundos, 25,22 (vinte e cinco e vinte e dois) metros pelo lado direito e 35,63 (trinta e cinco e sessenta e três) metros pelo lado esquerdo, perfazendo uma área total de 505,00 (quinhentos e cinco metros quadrados), de propriedade de Luis Felipe Soares Baptista;

h) Lote nº 9-A - Quadra 127, situado às Ruas Murajuba e Bellini, no Alto de Pinheiros, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, medindo 18,50 (dezoito e cinqüenta) metros de frente para a rua Murajuba, 16,87 (dezesseis e oitenta e sete) metros de frente em curva para esquina arrendonda, 32,15 (trinta e dois e quinze) metros de frente para a rua Bellini, 35,63 (trinta e cinco e sessenta e três) metros e 7,50 (sete e cinqüenta) metros por uma linha quebrada que vai do alinhamento da rua Murajuba ao alinhamento da rua Bellini, perfazendo uma área total de 711,00 (setecentos e onze) metros quadrados, de propriedade de José Américo Soares Baptista;

i) Lote nº 10 - Quadra 127 situado à rua Bellini, no Alto de Pinheiros, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, medindo 17,00 (dezessete) metros de frente, 18,07 (dezoito zero sete) metros de fundos, 26,50 (vinte e seis e cinqüenta) metros pelo lado direito e 32,57 (trinta e dois e cinqüenta e sete) metros pelo lado esquerdo, perfazendo uma área total de 502,00 (quinhentos e dois) metros quadrados, de propriedade de Beatrix Soares Baptista Pupo Nogueira e seu marido Gabriel Pupo Nogueira.

Art. 2º Os terrenos a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério da Aeronáutica, para instalação de equipamentos de proteção ao Vôo (ILS - São Paulo e seus complementos), relativos ao Aeroporto de Congonhas, do Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos do Fundo Aeroviário de acôrdo com os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 683, de 15 de julho de 1969.

Art. 4º Na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1965, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Márcio de Souza e Mello