Decreto nº 68.978, de 23 de julho de 1971.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas, Contábeis e Econômicas, de Ijuí - RS., com o Curso de Administração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 1.098-70, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Administrativas, Contábeis e Econômicas, de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado - FIDENE, sediada em Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, com o Curso de Administração.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho