DECRETO Nº 68.983, DE 26 DE JULHO DE 1971.
Aprova os Programas de Pesquisas Tecnológicas e de Estudos Técnico-Econômicos da Comissão Executiva do Sal do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º São aprovados os Programas de Pesquisas Tecnológicas e de Estudos Técnico-Econômicos da Comissão Executiva do Sal, destinados a atender à racionalização do parque salineiro nacional.
Art. 2º A Comissão Executiva do Sal, para execução dos Programas referidos no artigo anterior, fica autorizada a utilizar até Cr$ 3.850.000,00 (três milhões e oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) dos recursos atribuídos ao Fundo do Desenvolvimento da Indústria Salineira, a que se refere o Decreto nº 55.842, de 16 de março de 1965.
Art. 3º O saldo do montante fixado no artigo 1º, § 1º do Decreto nº 60.051, de 12 de janeiro de 1967, reverterá ao Fundo de Desenvolvimento da Indústria Salineira.
Art. 4º O Ministro da Indústria e do Comércio baixará as instruções necessárias à execução dos Programas de que trata o artigo 1º.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor no dia 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes