DECRETO Nº 68.985, DE 26 DE JULHO DE 1971.
Altera a redação do artigo 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 42.251, de 6 de setembro de 1957, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Artigo 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 42.251, de 6 de setembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 35. A CP/QOA-QOE terá a seguinte constituição:
a) Presidente: General Diretor de Promoções
b) Membros: Um Oficial Superior de cada um dos seguintes Departamentos:
- Geral do Pessoal, Material Bélico, Ensino e Pesquisa, Geral de Serviços e de Engenharia e Comunicações
c) Secretaria: A 2ª Seção da Diretoria de Promoções.
Parágrafo único. Os oficiais superiores membros da Comissão serão indicados pelos respectivos Chefes de Departamento, por solicitação do Presidente da Comissão, e nomeados pelo Chefe do Departamento Geral do Pessoal, para o período de um ano, podendo ser reconduzidos por mais um ano".
Art. 2º A Comissão de Promoções do QOA-QOE manterá a constituição atual até a nomeação dos novos membros de acôrdo com o artigo acima.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel