DECRETO Nº 68.989, DE 28 DE JULHO DE 1971.

Concede autorização à Companhia Storm Drilling Company, de nacionalidade norte-americana, para operar em águas brasileiras com o navio-sonda "Cyclone", nos serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968 e tendo em vista o que consta do Processo nº 000230-71, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização à Companhia "Storm Drilling Company", de nacionalidade norte-americana, para operar em águas brasileiras com o navio-sonda "Cyclone", na perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, de acordo com o contrato celebrado entre esta Emprêsa e aquela Companhia.

Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável, se necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Dias Leite Júnior