DECRETO Nº 68.989, DE 28 DE JULHO DE 1971.
Concede autorização à Companhia Storm Drilling Company, de nacionalidade norte-americana, para operar em águas brasileiras com o navio-sonda "Cyclone", nos serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968 e tendo em vista o que consta do Processo nº 000230-71, do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização à Companhia "Storm Drilling Company", de nacionalidade norte-americana, para operar em águas brasileiras com o navio-sonda "Cyclone", na perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, de acordo com o contrato celebrado entre esta Emprêsa e aquela Companhia.
Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável, se necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior