DECRETO Nº 68.990, DE 28 de julho de 1971.
Transforma, em cargo em comissão, função gratificada do Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 181, item III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica transformada no cargo, em comissão, símbolo 1-C, de Chefe de Gabinete, a função gratificada, símbolo 5-F, de Encarregado da Turma de Métodos de Trabalho da Seção de Organização do Departamento de Administração do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza