DECRETO Nº 68.993, DE 28 DE JULHO DE 1971.

Institui o Programa de Acompanhamento da Execução das "Metas e Bases para a Ação de Govêrno" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Em consonância com o disposto no Art. 15 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, fica instituído o Programa de Acompanhamento da Execução das "Metas e Bases para a Ação de Govêrno", consoante as normas do presente decreto.

Parágrafo único. O Programa de Acompanhamento, que terá caráter descentralizado, flexível e dinâmico, deverá efetivar-se de forma global e setorial, alcançando o nível de projetos e atividades.

Art. 2º Os órgãos setoriais do sistema de planejamento e orçamento, a que se refere o § 1º do art. 23 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, deverão organizar mecanismo de contrôle que permita coordenar, a nível de cada Ministério, o bom funcionamento do Programa de Acompanhamento estabelecido neste decreto.

Art. 3º Para efeito de acompanhamento global, os titulares dos órgãos relacionados no Anexo I encaminharão, ao órgão central do sistema de planejamento e orçamento, até os dias 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, relatórios sôbre a execução de políticas sob sua responsabilidade, correspondentes ao exercício e ao semestre anterior, respectivamente.

Art. 4º Para efeito de acompanhamento setorial, os órgãos setoriais do sistema de planejamento e orçamento encaminharão ao respectivo órgão central, até os dias 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, relatórios de acompanhamento financeiro e de acompanhamento geral relativos ao exercício e ao semestre anterior, respectivamente, na forma seguinte:

I - Relatório de Acompanhamento Financeiro, para o Ministério, globalmente, e para os seus principais órgãos subordinados ou vinculados, individualmente, bem como para o Departamento Administrativo do Pessoal Civil e o Conselho Nacional de Pesquisas, especificando os dispêndios efetivamente realizados, a nível de programa, subprograma e projeto ou atividades (ver Anexo II, formulário 1, 2 e 3 e Anexo III).

II - Relatório de Acompanhamento Geral (físico e financeiro) para os projetos prioritários incluídos nas "Metas e Bases", ou que venham a ser acrescidos àquele elenco, com dados e informações gerais que permitam avaliar o estágio de implementação realizado, e, quando fôr o caso, verificar as dificuldades a serem solucionadas.

Parágrafo único. Com autorização do Presidente da República, poderão ser criados esquemas especiais de acompanhamento de projetos de alta prioridade, com base em informações obtidas in loco nos órgãos de execução.

Art. 5º Com fundamento nos relatórios referidos nos arts. 3º e 4º, o órgão central do sistema de planejamento e orçamento submeterá à Presidência da República, até os dias 28 de fevereiro e 31 de agôsto de cada ano, relatório sintético sôbre os resultados da execução das " Metas e Bases" no exercício e no semestre anterior, respectivamente, acompanhado dos relatórios parciais recebidos.

Art. 6º O órgão central do sistema de planejamento e orçamento expedirá instruções para o funcionamento eficiente do Programa de Acompanhamento.

Art. 7º O primeiro relatório de acompanhamento, com vistas ao disposto nos Arts. 3º e 4º, será encaminhado até o dia 31 de janeiro de 1972, focalizando o exercício de 1971.

Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

F. Rocha Lagôa

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti

 

Anexo I, II (tabela) 

ANEXO III

Órgão Integrante da Presidência da República

Órgãos vinculados à Presidência da República e aos Diferentes Ministérios

Órgão Integrante da Presidência da República

DASP - Departamento Administrativo do Pessoal Civil

Órgãos vinculados à Presidência da República

CNPq - Conselho Nacional de Pesquisas

Órgão vinculado ao Conselho de Segurança Nacional

 COBAE - Comissão Brasileira de Atividades Espaciais

Órgãos vinculados aos Ministérios

Transportes

DNEF - Departamento Nacional de Estradas de Ferro

DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

DNPVN - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

GEIPOT - Grupo de Estudo para Integração da Política de Transportes

RFFSA - Rêde Ferroviária Federal S. A.

SUNAMAM - Superintendência Nacional de Marinha Mercante

Agricultura

ABCAR - Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural

BNCC - Banco Nacional de Crédito Cooperativo

CFP - Comissão de Financiamento da Produção

CIBRAZEM - Cia. Brasileira de Armazenamento

COBAL - Cia. Brasileira de Alimentação

IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

SUDEPE - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

SUNAB - Superintendência Nacional do Abastecimento

Educação e Cultura

Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação

MOBRAL- Movimento Brasileiro de Alfabetização

Universidades Federais

Saúde

Fundação Serviços de Saúde Pública

Indústria e do Comércio

Comissão Executiva do Sal

Companhia Nacional de Álcalis

CSN - Cia. Siderúrgica Nacional

EMBRATUR - Empresa Brasileira de Turismo

IAA - Instituto do Açúcar e do Álcool

IBC - Instituto Brasileiro do Café

INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial

INT - Instituto Nacional de Tecnologia

IRB - Instituto de Resseguros do Brasil

Superintendência da Borracha

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados

Minas e Energia

CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear

Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais

Companhia Vale do Rio Doce

ELETROBRÁS - Centrais Elétricas Brasileiras S. A.

PETROBRAS - Petróleo Brasileiro S. A.

PETROQUISA - Petrobrás Química S. A.

Planejamento e Coordenação Geral

BNDE - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico

BNDE: USIMINAS e COSIPA

IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Interior

BASA - Banco da Amazônia S. A.

BNB - Banco do Nordeste do Brasil

BNH - Banco Nacional da Habitação

DNOCS - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

DNOS - Departamento Nacional de Obras e Saneamento

GERAN - Grupo Especial para a Racionalização da Agroindústria Canavieira do Nordeste

SUDAM - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

SUDECO - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste

SUDENE - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

SUDESUL - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus

SUVALE - Superintendência do Desenvolvimento do Vale do São Francisco

Comunicações

CTB - Companhia Telefônica Brasileira

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações