DECRETO Nº 68.993, DE 28 DE JULHO DE 1971.
Institui o Programa de Acompanhamento da Execução das "Metas e Bases para a Ação de Govêrno" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Em consonância com o disposto no Art. 15 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, fica instituído o Programa de Acompanhamento da Execução das "Metas e Bases para a Ação de Govêrno", consoante as normas do presente decreto.
Parágrafo único. O Programa de Acompanhamento, que terá caráter descentralizado, flexível e dinâmico, deverá efetivar-se de forma global e setorial, alcançando o nível de projetos e atividades.
Art. 2º Os órgãos setoriais do sistema de planejamento e orçamento, a que se refere o § 1º do art. 23 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, deverão organizar mecanismo de contrôle que permita coordenar, a nível de cada Ministério, o bom funcionamento do Programa de Acompanhamento estabelecido neste decreto.
Art. 3º Para efeito de acompanhamento global, os titulares dos órgãos relacionados no Anexo I encaminharão, ao órgão central do sistema de planejamento e orçamento, até os dias 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, relatórios sôbre a execução de políticas sob sua responsabilidade, correspondentes ao exercício e ao semestre anterior, respectivamente.
Art. 4º Para efeito de acompanhamento setorial, os órgãos setoriais do sistema de planejamento e orçamento encaminharão ao respectivo órgão central, até os dias 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, relatórios de acompanhamento financeiro e de acompanhamento geral relativos ao exercício e ao semestre anterior, respectivamente, na forma seguinte:
I - Relatório de Acompanhamento Financeiro, para o Ministério, globalmente, e para os seus principais órgãos subordinados ou vinculados, individualmente, bem como para o Departamento Administrativo do Pessoal Civil e o Conselho Nacional de Pesquisas, especificando os dispêndios efetivamente realizados, a nível de programa, subprograma e projeto ou atividades (ver Anexo II, formulário 1, 2 e 3 e Anexo III).
II - Relatório de Acompanhamento Geral (físico e financeiro) para os projetos prioritários incluídos nas "Metas e Bases", ou que venham a ser acrescidos àquele elenco, com dados e informações gerais que permitam avaliar o estágio de implementação realizado, e, quando fôr o caso, verificar as dificuldades a serem solucionadas.
Parágrafo único. Com autorização do Presidente da República, poderão ser criados esquemas especiais de acompanhamento de projetos de alta prioridade, com base em informações obtidas in loco nos órgãos de execução.
Art. 5º Com fundamento nos relatórios referidos nos arts. 3º e 4º, o órgão central do sistema de planejamento e orçamento submeterá à Presidência da República, até os dias 28 de fevereiro e 31 de agôsto de cada ano, relatório sintético sôbre os resultados da execução das " Metas e Bases" no exercício e no semestre anterior, respectivamente, acompanhado dos relatórios parciais recebidos.
Art. 6º O órgão central do sistema de planejamento e orçamento expedirá instruções para o funcionamento eficiente do Programa de Acompanhamento.
Art. 7º O primeiro relatório de acompanhamento, com vistas ao disposto nos Arts. 3º e 4º, será encaminhado até o dia 31 de janeiro de 1972, focalizando o exercício de 1971.
Art. 8º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Anexo I, II (tabela)
ANEXO III
Órgão Integrante da Presidência da República
Órgãos vinculados à Presidência da República e aos Diferentes Ministérios
Órgão Integrante da Presidência da República
DASP - Departamento Administrativo do Pessoal Civil
Órgãos vinculados à Presidência da República
CNPq - Conselho Nacional de Pesquisas
Órgão vinculado ao Conselho de Segurança Nacional
COBAE - Comissão Brasileira de Atividades Espaciais
Órgãos vinculados aos Ministérios
Transportes
DNEF - Departamento Nacional de Estradas de Ferro
DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
DNPVN - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis
GEIPOT - Grupo de Estudo para Integração da Política de Transportes
RFFSA - Rêde Ferroviária Federal S. A.
SUNAMAM - Superintendência Nacional de Marinha Mercante
Agricultura
ABCAR - Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural
BNCC - Banco Nacional de Crédito Cooperativo
CFP - Comissão de Financiamento da Produção
CIBRAZEM - Cia. Brasileira de Armazenamento
COBAL - Cia. Brasileira de Alimentação
IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal
INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
SUDEPE - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca
SUNAB - Superintendência Nacional do Abastecimento
Educação e Cultura
Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação
MOBRAL- Movimento Brasileiro de Alfabetização
Universidades Federais
Saúde
Fundação Serviços de Saúde Pública
Indústria e do Comércio
Comissão Executiva do Sal
Companhia Nacional de Álcalis
CSN - Cia. Siderúrgica Nacional
EMBRATUR - Empresa Brasileira de Turismo
IAA - Instituto do Açúcar e do Álcool
IBC - Instituto Brasileiro do Café
INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
INT - Instituto Nacional de Tecnologia
IRB - Instituto de Resseguros do Brasil
Superintendência da Borracha
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
Minas e Energia
CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
Companhia Vale do Rio Doce
ELETROBRÁS - Centrais Elétricas Brasileiras S. A.
PETROBRAS - Petróleo Brasileiro S. A.
PETROQUISA - Petrobrás Química S. A.
Planejamento e Coordenação Geral
BNDE - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico
BNDE: USIMINAS e COSIPA
IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Interior
BASA - Banco da Amazônia S. A.
BNB - Banco do Nordeste do Brasil
BNH - Banco Nacional da Habitação
DNOCS - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
DNOS - Departamento Nacional de Obras e Saneamento
GERAN - Grupo Especial para a Racionalização da Agroindústria Canavieira do Nordeste
SUDAM - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
SUDECO - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste
SUDENE - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
SUDESUL - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul
SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus
SUVALE - Superintendência do Desenvolvimento do Vale do São Francisco
Comunicações
CTB - Companhia Telefônica Brasileira
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações