DECRETO nº 68.994, DE 29 DE JULHO DE 1971.
É reconhecida a Faculdade de Engenharia da Fundação Educacional de Barretos, São Paulo, com os Cursos de Engenharia Civil e Engenharia Eletricista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo n° 227.989 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1° É concedido reconhecimento à Faculdade de Engenharia da Fundação Educacional de Barretos (antiga Faculdade de Tecnologia) com os Cursos de Engenharia Civil e Engenharia Eletricista, com sede em Barretos, Estado de São Paulo.
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho