DECRETO Nº 68.997, DE 3 DE AGÔSTO DE 1971.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Divisão de Segurança e Informações o crédito suplementar de Cr$ 180.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ |
15.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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15.07 | - Divisão de Segurança e Informações |
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15.07.08.09.2.024 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais...................................... | 114.000,00 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos.................................................................. | 46.000,00 |
4.1.4.0 | Material Permanente............................................................... | 20.000,00 |
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| 180.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ |
15.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
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| - Atividade 15.22.09.04.2.169 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais................................................................................ | 180.000,00 |
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| 180.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso