DECRETO Nº 68.997, DE 3 DE AGÔSTO DE 1971.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Divisão de Segurança e Informações o crédito suplementar de Cr$ 180.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$

15.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

15.07

- Divisão de Segurança e Informações

 

15.07.08.09.2.024

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais......................................

114.000,00

3.1.4.0

Encargos Diversos..................................................................

46.000,00

4.1.4.0

Material Permanente...............................................................

20.000,00

 

 

180.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$

15.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

15.22

- Departamento de Ensino Fundamental

 

 

- Atividade 15.22.09.04.2.169

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais................................................................................

180.000,00

 

 

180.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso