DECRETO Nº 69.001, DE 3 DE AGÔSTO DE 1971.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.760.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.760.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00, a saber:

 

 

Cr$

24.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

24.00.13.04.2.005

- Intercâmbio Científico e Cultural

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................

3.760.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 24.00, a saber:

24.00

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

24.00.13.04.2.005

-

 

3.2.7.6

- Pessoas............................................................

3.760.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso