DECRETO Nº 69.001, DE 3 DE AGÔSTO DE 1971.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.760.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.760.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 24.00, a saber:
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| Cr$ |
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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24.00.13.04.2.005 | - Intercâmbio Científico e Cultural |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................... | 3.760.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 24.00, a saber:
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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24.00.13.04.2.005 | - |
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3.2.7.6 | - Pessoas............................................................ | 3.760.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso