DECRETO Nº 69.002, DE 3 DE AGÔSTO DE 1971.

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 60.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 05.00, a saber:

 

 

Cr$

05.00

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

05.00.01.06.2.001

- Processamento de Causas no Tribunal Federal de Recursos

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..............

60.500,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 05.00, a saber:

05.00

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

Atividade

05.00.03.07.2.002

 

3.2.3.1

- Inativos..........................................................

60.500,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso