DECRETO Nº 69.002, DE 3 DE AGÔSTO DE 1971.
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 60.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 05.00, a saber:
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| Cr$ |
05.00 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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05.00.01.06.2.001 | - Processamento de Causas no Tribunal Federal de Recursos |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.............. | 60.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 05.00, a saber:
05.00 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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Atividade | 05.00.03.07.2.002 |
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3.2.3.1 | - Inativos.......................................................... | 60.500,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso