DECRETO Nº 69.003, DE 3 DE AGôSTO DE 1971.

Abre o Ministério das Minas e Energia, em favor de várias Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 359.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 359.500,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.02

- Secretaria - Geral

 

22.02.01.08.2.005

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.........................................................................

21.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

5.300

22.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

22.04.01.07.2.011

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis.........................................................................

32.200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

7.900

22.07

- Departamento de Administração

 

22.07.01.01.2.014

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

156.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ................................................

40.500

22.07.01.01.2.015

- Coordenação do Serviço de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

03

- Despesas Variáveis ........................................................................

76.200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

19.600

 

Total ..................................................................................................

359.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 22.00, a saber

 

 

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.02

- Secretaria - Geral

 

Atividade

- 22.02.01.08.2.005

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..........................................................

52.500

22.04

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

Atividade

- 22.04.01.07.2.011

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................................

134.700

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..........................................................

12.600

22.07

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 22.07.01.01.2.014

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..........................................................

91.100

Atividades

- 22.07.01.01.2.015

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..........................................................

68.600

 

Total ............................................................................................................

359.500

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso