DECRETO Nº 69.003, DE 3 DE AGôSTO DE 1971.
Abre o Ministério das Minas e Energia, em favor de várias Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 359.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 359.500,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.02 | - Secretaria - Geral |
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22.02.01.08.2.005 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis......................................................................... | 21.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 5.300 |
22.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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22.04.01.07.2.011 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis......................................................................... | 32.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 7.900 |
22.07 | - Departamento de Administração |
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22.07.01.01.2.014 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 156.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................ | 40.500 |
22.07.01.01.2.015 | - Coordenação do Serviço de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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03 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 76.200 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 19.600 |
| Total .................................................................................................. | 359.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 22.00, a saber
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| Cr$ 1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.02 | - Secretaria - Geral |
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Atividade | - 22.02.01.08.2.005 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .......................................................... | 52.500 |
22.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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Atividade | - 22.04.01.07.2.011 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................................. | 134.700 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .......................................................... | 12.600 |
22.07 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 22.07.01.01.2.014 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .......................................................... | 91.100 |
Atividades | - 22.07.01.01.2.015 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .......................................................... | 68.600 |
| Total ............................................................................................................ | 359.500 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso